top of page

IA na pesquisa acadêmica: o que muda com a Portaria CNPq nº 2.664/2026

O ChatGPT virou rotina na vida de pesquisadores brasileiros. Mas, enquanto mestrandos e doutorandos aprendiam a usar o Copilot para revisar textos e o Perplexity para mapear literatura, o CNPq foi silencioso preparando algo importante: uma regulamentação oficial.

Em 6 de março de 2026, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico publicou a Portaria nº 2.664, instituindo a nova Política de Integridade na Atividade Científica. Pela primeira vez, o uso de inteligência artificial generativa em pesquisa científica brasileira tem regras explícitas, vinculantes e com consequências reais para quem descumprir.

Se você é candidato ao mestrado, mestrando, doutorando, bolsista do CNPq ou pesquisador com financiamento público — isso afeta você diretamente. Neste artigo, vou explicar com clareza o que a portaria estabelece, o que é proibido, quais são as punições e como você deve adaptar sua prática de pesquisa a partir de agora.


O que é a Portaria CNPq nº 2.664/2026 e por que ela importa

A portaria institui a Política de Integridade na Atividade Científica, um conjunto de princípios éticos, deveres e boas práticas que se aplicam a todos os que têm relação com o CNPq: pesquisadores, bolsistas, pareceristas e usuários das plataformas do Conselho.

O que torna essa portaria diferente de todas as orientações anteriores é justamente o caráter vinculante. Não estamos falando de recomendações. Estamos falando de norma.

O contexto de publicação também é revelador. O Brasil seguiu uma tendência global: em 2023, a UNESCO já havia publicado sua Recommendation on the Ethics of AI; em 2024, diversas universidades brasileiras passaram a exigir declarações de uso de IA em trabalhos acadêmicos. O CNPq chegou um pouco depois, mas chegou com força normativa que as políticas institucionais individuais não tinham.

Para pesquisadores em Direito — área em que produzo mentoria há anos — essa portaria é também objeto de pesquisa. Afinal, estamos diante de um ato normativo de órgão federal que delimita o que é conduta íntegra na produção científica. Há perguntas jurídicas relevantes aqui: qual a natureza dessa norma? Qual sua hierarquia no sistema jurídico? Ela pode ser contestada judicialmente? São ângulos excelentes para projetos de dissertação e tese.


O que é obrigatório a partir de agora

A principal novidade prática da portaria é a obrigatoriedade de declaração do uso de IA generativa.

Isso significa que, em qualquer trabalho submetido com vínculo ao CNPq — seja um artigo para uma revista Qualis, um relatório de bolsa, um projeto de pesquisa para edital ou uma tese financiada pelo Conselho —, o pesquisador precisa:

  1. Informar se usou qualquer ferramenta de IA generativa em qualquer etapa do trabalho

  2. Identificar qual ferramenta foi utilizada (ChatGPT, Copilot, Claude, Gemini, Perplexity, ou outra)

  3. Descrever a finalidade do uso — em que parte do processo a ferramenta foi empregada

Isso vale para todas as fases da pesquisa: levantamento bibliográfico, análise de dados, redação de texto, revisão gramatical, tradução, geração de código, estruturação de argumentos ou qualquer outra aplicação.

A portaria não proíbe o uso. Ela exige transparência. E exige que essa transparência seja registrada formalmente, não apenas mencionada em nota de rodapé improvisada.


O que é expressamente proibido


Aqui o texto da portaria é direto e sem ambiguidade. Há duas proibições centrais:


1. Apresentar conteúdo gerado por IA como autoria humana


É vedado submeter qualquer conteúdo produzido por ferramenta de inteligência artificial como se fosse de autoria exclusiva do pesquisador, sem que o uso da ferramenta tenha sido declarado.

Em termos práticos: se você usou o ChatGPT para escrever um parágrafo, uma seção, ou qualquer trecho do seu texto acadêmico e não declarou isso, você está descumprindo a portaria. Não importa se o texto foi posteriormente editado. O que conta é a origem do conteúdo.

Isso tem implicações profundas para dissertações e teses, mas também para artigos, capítulos de livro e qualquer produção vinculada a bolsas e auxílios do CNPq.


2. Usar IA para elaborar pareceres científicos com projetos de terceiros


É igualmente proibido inserir projetos de pesquisa de outros pesquisadores em ferramentas de IA generativa para a elaboração de pareceres científicos.

Essa proibição atinge especialmente os pareceristas ad hoc do CNPq. Quando um pesquisador é convidado a avaliar um projeto, ele recebe acesso a um documento confidencial de outro autor. Usar esse documento como input de uma IA — mesmo que o parecerista depois reescreva o resultado — viola tanto a confidencialidade do processo quanto a integridade da avaliação científica.



Responsabilidade: continua sendo sua

Um ponto que precisa ficar absolutamente claro: o uso de IA não transfere responsabilidade.

A portaria é explícita ao afirmar que os autores permanecem como únicos responsáveis pela integridade do conteúdo final, independentemente de qualquer ferramenta utilizada durante o processo. Isso inclui:

  • Precisão factual

  • Originalidade das ideias

  • Ausência de plágio (inclusive o gerado pela IA)

  • Consistência metodológica

  • Veracidade das referências bibliográficas

Este ponto é crucial porque as ferramentas de IA cometem erros com frequência. O ChatGPT ainda alucina referências bibliográficas que não existem. O Copilot pode resumir artigos com imprecisões. Se você incluir essas imprecisões no seu trabalho sem verificar, o erro é seu — não da ferramenta.



Quais são as punições previstas

O descumprimento das normas estabelecidas pela Portaria nº 2.664/2026 pode resultar em:

  • Suspensão de bolsas em andamento

  • Cancelamento de auxílios concedidos pelo CNPq

  • Exigência de devolução de recursos já recebidos, em casos de irregularidade comprovada

  • Potencialmente, impacto em futuras candidaturas a editais do Conselho

A portaria institui um marco normativo. As instâncias de verificação e aplicação de sanções seguem os procedimentos já existentes de integridade científica do CNPq, agora com base explícita para casos envolvendo IA.


O que muda na prática: um guia de adaptação

Se você usa IA no seu processo de pesquisa (e em 2026 é difícil encontrar pesquisador que não use pelo menos ocasionalmente), aqui está o que precisa fazer:

1. Comece a registrar seu uso agora. Mantenha um registro simples: data, ferramenta, finalidade, trecho afetado. Esse registro será a base da sua declaração obrigatória.

2. Verifique tudo que a IA produz. Referências, dados, citações, datas, nomes. A portaria deixa claro: o erro da IA é seu erro. Cheque sempre nas fontes primárias.

3. Saiba distinguir o que a IA pode e não pode fazer. A IA pode ajudar na organização de ideias, na revisão gramatical, na tradução de trechos e no mapeamento inicial de literatura. Ela não pode escrever seu argumento central, concluir por você ou substituir a análise crítica que fundamenta sua pesquisa.

4. Nunca use IA para parecer científico com projeto de terceiro. Mesmo que pareça uma ajuda inocente para formatar o texto do parecer, inserir o projeto de outro pesquisador em uma ferramenta de IA viola a norma e a confidencialidade do processo.

5. Consulte sua instituição. Muitas universidades e programas de pós-graduação já têm políticas próprias de uso de IA. Essas políticas precisam ser compatíveis com a portaria do CNPq, mas podem ser mais restritivas.


Direito, IA e pesquisa: uma área em expansão

Para pesquisadores em Direito, a Portaria nº 2.664/2026 é também um excelente objeto de pesquisa científica. Estamos diante de uma regulamentação nova, com questões abertas que merecem investigação acadêmica séria:

  • Qual a natureza jurídica dessa portaria? Ela se enquadra como ato normativo com eficácia erga omnes?

  • Os critérios de "declaração" são suficientemente precisos para garantir segurança jurídica?

  • Como se articula essa norma com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação ao uso de dados de pesquisa em ferramentas de IA?

  • Qual o impacto na propriedade intelectual quando o pesquisador usa IA que foi treinada com obras protegidas por direito autoral?

Se você está buscando um tema para dissertação ou tese em Direito que seja atual, relevante e com lacuna de pesquisa identificável, a regulação do uso de IA em atividade científica é um território fértil.



FAQ sobre a Portaria CNPq nº 2.664/2026


A portaria proíbe o uso de IA na pesquisa acadêmica?

Não. A portaria não proíbe o uso de ferramentas de IA generativa. Ela exige que o uso seja declarado obrigatoriamente, com identificação da ferramenta e da finalidade. O que é proibido é apresentar conteúdo gerado por IA como autoria exclusivamente humana sem declaração.


Quem está sujeito às regras da portaria?

Todos os pesquisadores, bolsistas e usuários das plataformas do CNPq. Isso inclui bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado, pós-doutorado e produtividade em pesquisa, além de qualquer pesquisador que receba financiamento ou auxílio do Conselho.


Como devo fazer a declaração de uso de IA?

A portaria exige a declaração, mas os mecanismos específicos de registro estão sendo definidos pelos programas e periódicos. Em geral, recomenda-se incluir uma nota metodológica no texto informando a ferramenta utilizada e a finalidade. Consulte as diretrizes específicas do seu programa ou periódico-alvo.


O que acontece se eu usar IA e não declarar?

O descumprimento pode resultar em suspensão ou cancelamento de bolsas e auxílios do CNPq e, em casos graves, na exigência de devolução de recursos. Além disso, há impacto reputacional e potencial impacto em futuras candidaturas.


A portaria se aplica a trabalhos já publicados antes de março de 2026?

A norma passa a valer a partir de sua publicação, em março de 2026. Trabalhos concluídos e publicados anteriormente não retroagem. O que importa são as submissões realizadas a partir dessa data.


Conclusão: transparência é o novo padrão

A Portaria CNPq nº 2.664/2026 não deve ser vista como um obstáculo. É, antes, uma oportunidade de consolidar um padrão ético para o uso de ferramentas que já são parte da rotina de pesquisa.

O pesquisador que declara de forma transparente o que faz está mais protegido — legal, reputacional e institucionalmente — do que aquele que usa IA sem registro e espera não ser questionado.

A integridade científica nunca foi uma questão de "se alguém vai descobrir". É uma questão de quem você quer ser como pesquisador. E, agora, também é uma questão de norma.


Se você quer desenvolver uma pesquisa de qualidade, com método sólido e posicionamento ético claro em relação às ferramentas que usa, o Programa Pesquisador de Sucesso pode te ajudar a construir essa base. Conheça em pesquisadordesucesso.com.br.


Referências e Leituras Recomendadas


Conta pra gente o que você achou do texto!

Leia mais...

ENTRE EM CONTATO

A missão da AtheNEO  é transformar sonhos acadêmicos em realidade, proporcionando as ferramentas necessárias para o sucesso. Junte-se a nós e dê o próximo passo em sua trajetória educacional!

ST SCN Quadra 02 Bloco D Loje 310 1 Pavimento

Complemento

Parte 469 Escritório Virtual

Brasília (DF)

Tel:  61 99331‑4780‬

  • Facebook
  • YouTube
  • LinkedIn
AtheNEO

© 2024 Direitos Reservados

bottom of page